Resposta rápida: O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas maiores de 70 anos e pessoas analfabetas. Esses eleitores podem participar normalmente, mas não precisam justificar nem pagar multa se não comparecerem.
Facultativo significa opcional, não proibido. A pessoa mantém o direito de votar, usar o e-Título e participar do processo eleitoral; apenas não está sujeita à obrigação de comparecimento prevista para outros eleitores.
Quais são os três grupos previstos na Constituição?
- Jovens de 16 e 17 anos: podem se alistar e votar, mas a participação é uma escolha;
- Pessoas maiores de 70 anos: continuam com pleno direito ao voto, sem obrigatoriedade;
- Pessoas analfabetas: podem tirar o título e votar de forma facultativa.
A facultatividade se aplica ao comparecimento. Quando decide ir à seção, o eleitor segue os mesmos procedimentos de identificação, sigilo e confirmação dos votos.
Quem tem voto facultativo precisa justificar?
Não. Enquanto a pessoa permanecer em uma das condições constitucionais de voto facultativo, a ausência não gera débito, multa nem cancelamento por três faltas consecutivas. Por isso, também não é necessário enviar justificativa eleitoral.
Se houver segundo turno, a mesma regra permanece. O eleitor facultativo pode comparecer a um turno, aos dois ou a nenhum deles.
Um jovem de 15 anos pode tirar o título?
Sim. A Justiça Eleitoral permite solicitar o primeiro título a partir dos 15 anos. Para votar em 2026, porém, o jovem precisa completar 16 anos até 4 de outubro, data do primeiro turno, e ter feito o alistamento dentro do prazo do cadastro eleitoral.
O prazo para tirar ou regularizar o título para as Eleições 2026 terminou em 6 de maio. O cadastro será reaberto depois do pleito, conforme o calendário da Justiça Eleitoral.
O voto deixa de ser obrigatório no aniversário de 70 anos?
A idade considerada é a da pessoa na data da eleição. Se já tiver 70 anos no dia do turno, o voto é facultativo. O título não é cancelado por essa mudança; ele pode continuar sendo usado normalmente.
O que levar se decidir votar?
É necessário apresentar documento oficial com foto ou e-Título com fotografia. O título de papel ajuda a lembrar zona e seção, mas não substitui sozinho a identificação com foto. Consulte a lista de documentos aceitos em 2026.
A decisão de participar deve ser respeitada. Pessoas idosas e outros grupos previstos na legislação têm prioridade na fila; eleitores com deficiência podem receber apoio e recursos de acessibilidade.
Perguntas frequentes
Quem tem 70 anos completos precisa justificar ausência?
Não. A partir dos 70 anos o voto é facultativo, portanto a ausência não gera multa eleitoral.
Pessoa analfabeta pode tirar título de eleitor?
Sim. O alistamento e o voto são facultativos, mas o direito de se inscrever e participar das eleições é garantido.
Jovem de 17 anos que não votar paga multa?
Não. O voto é facultativo para menores de 18 anos, por isso a ausência não exige justificativa nem pagamento de multa.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo, apartidário e verificado pela equipe ApuraData em 11 de setembro de 2026. Em caso de divergência ou atualização posterior, prevalecem a legislação e os canais oficiais da Justiça Eleitoral.