Resposta rápida: São aceitos documentos oficiais com foto, como identidade, passaporte, CNH, reservista, carteira de trabalho em papel e carteira profissional reconhecida por lei. O e-Título também vale sozinho quando exibe fotografia.
A identificação é obrigatória, mas o título eleitoral impresso não é. A regra procura garantir que a mesa receptora confirme com segurança quem compareceu, sem exigir um único modelo de documento.
Lista de documentos aceitos
Segundo as regras da Justiça Eleitoral para 2026, o eleitor pode apresentar:
- carteira de identidade;
- identidade social;
- passaporte ou outro documento legal equivalente;
- certificado de reservista;
- carteira nacional de habilitação;
- carteira de trabalho em papel;
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- e-Título com fotografia.
O documento precisa estar legível e permitir o reconhecimento do portador. Documentos vencidos podem ser aceitos quando a foto ainda possibilita identificar a pessoa.
O que não serve sozinho?
Certidões de nascimento e casamento não têm fotografia e não são documentos válidos para identificação na seção. O título de papel também não possui foto: ele informa número, zona e seção, mas deve ser acompanhado de identificação oficial.
A carteira de trabalho digital não integra a relação prevista para esse fim. Se ela for o único documento disponível, separe outra identificação aceita antes de sair.
Quando o e-Título substitui o documento?
O aplicativo pode ser apresentado sozinho quando mostra a foto do eleitor. A imagem normalmente aparece para quem já teve a biometria coletada e processada, mas o próprio app deve ser conferido. Se a foto não estiver na tela, leve outro documento.
Abra o aplicativo antecipadamente, valide a conta e verifique se o celular tem bateria. Uma captura de tela não deve ser tratada como substituta da via digital aberta no app.
Posso usar o nome social?
Eleitores com nome social incluído no cadastro devem ser tratados por esse nome no caderno e nos procedimentos da seção. A identidade social é um dos documentos previstos. Em caso de divergência relevante, o presidente da mesa aplica os procedimentos de identificação estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Checklist para o dia
- confira a situação do título e o endereço da seção;
- separe um documento original com foto em bom estado;
- abra e atualize o e-Título antes do fim de semana da eleição;
- não entregue o celular na cabine: aparelhos ficam com a mesa enquanto o eleitor vota;
- consulte apenas fontes oficiais em caso de dúvida.
Veja em detalhes como preparar o e-Título para as Eleições 2026.
Perguntas frequentes
CNH vencida pode ser usada para votar?
Pode, se o documento continuar legível e a fotografia permitir confirmar a identidade do eleitor.
Certidão de nascimento serve para votar?
Não. Certidões de nascimento e casamento não possuem foto e não são aceitas para identificar o eleitor na seção.
Preciso levar título e identidade?
Não é obrigatório levar o título. Um documento oficial com foto basta, desde que a inscrição eleitoral esteja apta.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo, apartidário e verificado pela equipe ApuraData em 11 de setembro de 2026. Em caso de divergência ou atualização posterior, prevalecem a legislação e os canais oficiais da Justiça Eleitoral.