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Quais documentos posso apresentar para votar?

Redação ApuraData

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Conjunto de documentos oficiais sem dados pessoais preparado para o dia da votação

Resposta rápida: São aceitos documentos oficiais com foto, como identidade, passaporte, CNH, reservista, carteira de trabalho em papel e carteira profissional reconhecida por lei. O e-Título também vale sozinho quando exibe fotografia.

A identificação é obrigatória, mas o título eleitoral impresso não é. A regra procura garantir que a mesa receptora confirme com segurança quem compareceu, sem exigir um único modelo de documento.

Lista de documentos aceitos

Segundo as regras da Justiça Eleitoral para 2026, o eleitor pode apresentar:

  • carteira de identidade;
  • identidade social;
  • passaporte ou outro documento legal equivalente;
  • certificado de reservista;
  • carteira nacional de habilitação;
  • carteira de trabalho em papel;
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • e-Título com fotografia.

O documento precisa estar legível e permitir o reconhecimento do portador. Documentos vencidos podem ser aceitos quando a foto ainda possibilita identificar a pessoa.

O que não serve sozinho?

Certidões de nascimento e casamento não têm fotografia e não são documentos válidos para identificação na seção. O título de papel também não possui foto: ele informa número, zona e seção, mas deve ser acompanhado de identificação oficial.

A carteira de trabalho digital não integra a relação prevista para esse fim. Se ela for o único documento disponível, separe outra identificação aceita antes de sair.

Quando o e-Título substitui o documento?

O aplicativo pode ser apresentado sozinho quando mostra a foto do eleitor. A imagem normalmente aparece para quem já teve a biometria coletada e processada, mas o próprio app deve ser conferido. Se a foto não estiver na tela, leve outro documento.

Abra o aplicativo antecipadamente, valide a conta e verifique se o celular tem bateria. Uma captura de tela não deve ser tratada como substituta da via digital aberta no app.

Posso usar o nome social?

Eleitores com nome social incluído no cadastro devem ser tratados por esse nome no caderno e nos procedimentos da seção. A identidade social é um dos documentos previstos. Em caso de divergência relevante, o presidente da mesa aplica os procedimentos de identificação estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

Checklist para o dia

  • confira a situação do título e o endereço da seção;
  • separe um documento original com foto em bom estado;
  • abra e atualize o e-Título antes do fim de semana da eleição;
  • não entregue o celular na cabine: aparelhos ficam com a mesa enquanto o eleitor vota;
  • consulte apenas fontes oficiais em caso de dúvida.

Veja em detalhes como preparar o e-Título para as Eleições 2026.

Perguntas frequentes

CNH vencida pode ser usada para votar?

Pode, se o documento continuar legível e a fotografia permitir confirmar a identidade do eleitor.

Certidão de nascimento serve para votar?

Não. Certidões de nascimento e casamento não possuem foto e não são aceitas para identificar o eleitor na seção.

Preciso levar título e identidade?

Não é obrigatório levar o título. Um documento oficial com foto basta, desde que a inscrição eleitoral esteja apta.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, apartidário e verificado pela equipe ApuraData em 11 de setembro de 2026. Em caso de divergência ou atualização posterior, prevalecem a legislação e os canais oficiais da Justiça Eleitoral.

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