Resposta rápida: O Fundo Especial de Financiamento de Campanha de 2026 totaliza R$ 4.961.519.777. O dinheiro vem do Orçamento da União, é distribuído pelo TSE entre os partidos segundo critérios legais e depois destinado pelas legendas às candidaturas.
O FEFC foi criado como fonte pública para financiar eleições. Ele não se confunde com o Fundo Partidário, que é permanente e atende também atividades rotineiras das legendas.
De onde vem o dinheiro?
O valor é definido no Orçamento da União e transferido ao TSE, que calcula a parcela de cada partido. Em 2026, o montante oficial é de R$ 4.961.519.777.
A existência do Fundo não obriga uma candidatura a recebê-lo. A destinação depende de decisão partidária, requerimentos e regras internas compatíveis com a legislação.
Como o total é dividido entre os partidos?
A lei combina uma pequena parcela igual entre legendas registradas e parcelas proporcionais ao desempenho na eleição para a Câmara e à representação na Câmara e no Senado, observados os marcos legais. Por isso, os partidos recebem valores diferentes.
Como o partido divide entre candidatos?
A direção nacional aprova critérios, registra a decisão e observa percentuais mínimos e proporcionais destinados a candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas, conforme as regras vigentes. A aplicação precisa ser comprovada nas contas.
O recebimento pelo partido não autoriza gasto fora do teto individual nem afasta a necessidade de documentação fiscal.
Em que o recurso pode ser usado?
Em despesas eleitorais permitidas, como produção de material, serviços, publicidade, pessoal e logística, dentro dos limites e da finalidade. A regra de 2026 também trata de despesas de segurança para candidatas, sem permitir que esse gasto seja contado para reduzir a cota mínima de campanhas femininas.
O que acontece com sobras ou irregularidades?
Sobras do FEFC e valores cuja aplicação não seja comprovada devem ser recolhidos ao Tesouro Nacional nas condições definidas. O exame pode exigir devolução, aplicar consequências às contas e encaminhar indícios para outras apurações.
Como fiscalizar?
Consulte a tabela de distribuição do TSE e acompanhe, no DivulgaCandContas, transferências e gastos informados. Diferencie valor destinado ao partido, valor transferido a uma candidatura e valor efetivamente gasto.
Veja as demais fontes de financiamento e os limites de gastos de 2026.
Perguntas frequentes
Qual é o valor do Fundo Eleitoral em 2026?
O montante oficial divulgado pelo TSE é de R$ 4.961.519.777.
Todos os candidatos recebem o mesmo valor?
Não. O TSE distribui aos partidos e as legendas aplicam critérios legais e internos para destinar recursos.
Fundo Eleitoral e Fundo Partidário são iguais?
Não. O FEFC é voltado à campanha; o Fundo Partidário é permanente e também financia atividades partidárias.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo, apartidário e verificado pela equipe ApuraData em 11 de setembro de 2026. Em caso de divergência ou atualização posterior, prevalecem a legislação e os canais oficiais da Justiça Eleitoral.