Resposta rápida: Campanhas podem receber recursos do Fundo Eleitoral, do Fundo Partidário, de pessoas físicas, de financiamento coletivo, de eventos e comercialização autorizados, além de recursos próprios dentro dos limites. Doações empresariais diretas são proibidas.
A origem do dinheiro define limites, formas de uso e deveres de comprovação. Todos os recursos e gastos precisam transitar pelos mecanismos eleitorais e aparecer na prestação de contas.
Quais são as fontes públicas?
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, recebe dotação do Orçamento da União e é distribuído aos partidos pelo TSE segundo critérios legais. O Fundo Partidário, permanente, também pode financiar campanhas dentro das regras.
Embora sejam transferidos e administrados pelas legendas, esses valores têm origem pública e obrigações específicas de destinação, documentação e devolução.
Pessoas físicas podem doar?
Sim, respeitando limite relacionado aos rendimentos do doador no ano anterior e os meios permitidos. A identificação deve constar da prestação de contas. Doação acima do limite pode gerar multa ao doador, sem afastar outras apurações.
Financiamento coletivo funciona por plataformas habilitadas e também deve identificar doadores, taxas e repasses.
O candidato pode usar dinheiro próprio?
Pode, mas há limite específico. Para 2026, o TSE informa que recursos próprios ficam limitados a 10% do teto de gastos fixado para o cargo. O valor precisa ter origem comprovável e transitar pela conta de campanha.
Empresas podem fazer doações?
Não. Pessoas jurídicas não podem doar dinheiro ou bens diretamente a campanhas e partidos para finalidade eleitoral. Pagamentos feitos por terceiros em benefício de candidatura podem caracterizar doação indireta e irregularidade.
Como os partidos distribuem recursos?
As direções partidárias definem critérios internos, observando a lei, decisões partidárias documentadas e percentuais mínimos para grupos alcançados por políticas de financiamento. O TSE fiscaliza a aplicação na prestação de contas.
Como o eleitor acompanha a origem?
No DivulgaCandContas, abra receitas e filtre por fonte. Siga transferências para não contabilizar o mesmo recurso duas vezes e confira se o dado ainda é parcial.
Entenda como funciona o Fundo Eleitoral de 2026 e como as contas são julgadas.
Perguntas frequentes
Empresa pode doar para candidato?
Não. Doações eleitorais diretas por pessoas jurídicas são proibidas.
Pessoa física pode financiar campanha?
Sim, pelos meios permitidos e dentro do limite calculado sobre seus rendimentos do ano anterior.
Dinheiro público é distribuído diretamente pelo TSE ao candidato?
O TSE distribui o FEFC aos partidos; as legendas fazem a destinação às campanhas segundo critérios legais e internos.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo, apartidário e verificado pela equipe ApuraData em 11 de setembro de 2026. Em caso de divergência ou atualização posterior, prevalecem a legislação e os canais oficiais da Justiça Eleitoral.