Resposta rápida: Candidatos e partidos registram receitas, despesas e documentos no sistema da Justiça Eleitoral, enviam informações periódicas e apresentam prestações parcial e final. A equipe técnica examina os dados, pode pedir esclarecimentos e o juízo decide a situação das contas.
A obrigação existe mesmo para campanha com pouca movimentação ou candidatura que renuncie, seja substituída ou tenha registro indeferido, conforme sua situação. Contabilidade e advocacia são componentes obrigatórios do processo.
O que precisa ser registrado?
Entradas financeiras e estimáveis em dinheiro, doadores e fontes, despesas contratadas, pagamentos, fornecedores, sobras, dívidas, eventos de arrecadação e documentos de suporte. A movimentação deve ocorrer em contas bancárias específicas e pelos meios permitidos.
Como a informação chega ao público?
Relatórios financeiros e lançamentos enviados alimentam a consulta no DivulgaCandContas. A prestação parcial reúne a movimentação do período definido no calendário. Depois da eleição, a campanha entrega a prestação final com a consolidação e os documentos exigidos.
Um lançamento visível ainda pode ser retificado ou questionado. A transparência durante a campanha antecede o julgamento.
O que a Justiça Eleitoral analisa?
Regularidade de fontes, limites, documentação, coincidência entre extratos e registros, gastos permitidos, destinação de recursos públicos e cumprimento de políticas de financiamento. Cruzamentos eletrônicos podem apontar divergências para diligência.
Quais decisões podem ser tomadas?
As contas podem ser aprovadas, aprovadas com ressalvas, desaprovadas ou julgadas não prestadas. A consequência concreta depende de quem presta, da gravidade, do recurso utilizado e das normas aplicáveis. Valores irregulares podem ter de ser devolvidos ao partido ou ao Tesouro.
Conta desaprovada cancela automaticamente a eleição?
Não de forma automática e indistinta. Ilícitos graves podem sustentar ações próprias, como apuração de abuso ou captação e gasto ilícitos, com requisitos e contraditório específicos. O julgamento contábil e eventual perda de mandato não são a mesma decisão.
Como o eleitor acompanha?
Use o DivulgaCandContas, observe o estágio da análise e leia a decisão quando publicada. Em reportagem, diferencie “declarado pela campanha” de “reconhecido ou julgado pela Justiça Eleitoral”.
Consulte o guia de receitas e despesas e saiba quem pode financiar campanhas.
Perguntas frequentes
Candidato sem gasto precisa prestar contas?
A obrigação alcança candidaturas conforme as regras eleitorais, ainda que afirmem não ter movimentação.
As contas são públicas?
Dados, documentos e situação ficam disponíveis nos sistemas da Justiça Eleitoral, resguardadas informações protegidas por lei.
Desaprovação implica perda automática do mandato?
Não. Eventual cassação depende de fundamentos, processo e decisão próprios; as consequências não são automáticas em todo caso.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo, apartidário e verificado pela equipe ApuraData em 11 de setembro de 2026. Em caso de divergência ou atualização posterior, prevalecem a legislação e os canais oficiais da Justiça Eleitoral.