Resposta rápida: Desde 16 de agosto, candidaturas, partidos, federações e coligações podem fazer propaganda em sites, blogs, redes e aplicativos de mensagens informados à Justiça Eleitoral. Telemarketing, disparo em massa sem consentimento, anonimato e propaganda paga fora das hipóteses de impulsionamento são proibidos.
A internet amplia o alcance das campanhas, mas não é uma área sem regras. Identificação do responsável, proteção de dados, transparência do patrocínio e respeito à integridade da informação orientam a atuação.
Onde a propaganda pode aparecer?
Ela pode ser publicada nos sites da candidatura, do partido, da federação ou da coligação; em blogs, redes sociais e aplicações de mensagens; e por correio eletrônico para endereços obtidos conforme base legal. Os canais oficiais usados pela campanha devem ser comunicados à Justiça Eleitoral.
Propaganda paga é permitida?
A regra proíbe propaganda eleitoral paga na internet, com exceção do impulsionamento de conteúdo contratado pelas pessoas e entidades autorizadas, identificado de forma inequívoca e operado por provedor que cumpra a legislação. O pagamento e o beneficiário precisam integrar a prestação de contas.
Impulsionar conteúdo negativo contra adversário não se confunde com promover a própria candidatura e pode gerar responsabilização. Publicidade clandestina feita por terceiros também não ganha regularidade por parecer espontânea.
Como funcionam mensagens e listas?
Telemarketing é proibido. Disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento também. Comunicações por e-mail, SMS ou aplicativos devem respeitar as hipóteses legais de tratamento de dados e oferecer forma clara de descadastramento; após o pedido, a campanha tem prazo para interromper o envio.
Comprar banco de dados ou usar informações pessoais obtidas de forma incompatível com a LGPD pode produzir consequências eleitorais e civis.
O eleitor pode manifestar opinião?
Sim. A manifestação identificada de pessoas naturais é protegida, inclusive apoio ou crítica. Ela pode ser limitada quando ofende a honra, viola direitos ou divulga fato sabidamente falso. Perfis anônimos não ficam imunes à ordem judicial de identificação.
Quais limites valem para IA?
Uso permitido de conteúdo sintético ou manipulado exige aviso claro e acessível. Deepfakes usadas para atribuir fala, gesto ou situação falsa a pessoa real são proibidas nos termos da resolução. Plataformas e campanhas devem observar ainda deveres de transparência e resposta a ordens.
Como denunciar uma possível irregularidade?
Preserve URL, data, horário e captura de tela, sem ampliar artificialmente o alcance. Consulte o TRE ou os canais oficiais de denúncia. A remoção e eventual sanção dependem de análise da Justiça Eleitoral.
Veja também as regras específicas para propaganda em redes sociais e uso de inteligência artificial em 2026.
Perguntas frequentes
Qualquer pessoa pode pagar para impulsionar candidato?
Não. A contratação eleitoral deve ser feita pelos legitimados previstos e declarada, com identificação do conteúdo e do beneficiário.
Campanha pode enviar mensagem sem autorização?
Disparo em massa sem consentimento é proibido, e comunicações devem respeitar proteção de dados e descadastramento.
Propaganda eleitoral pode ser anônima?
Não. A responsabilidade e a identificação são princípios das regras de propaganda na internet.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo, apartidário e verificado pela equipe ApuraData em 11 de setembro de 2026. Em caso de divergência ou atualização posterior, prevalecem a legislação e os canais oficiais da Justiça Eleitoral.