Resposta rápida: No dia da votação, justifique pelo e-Título ou em local de recepção indicado pela Justiça Eleitoral. Depois, use o e-Título, o Sistema Justifica ou entregue o requerimento ao cartório com comprovantes. O prazo é 3 de dezembro para o primeiro turno e 8 de janeiro de 2027 para o segundo.
A justificativa explica por que o eleitor obrigado a votar não compareceu. O procedimento do próprio dia é diferente do pedido posterior: depois do turno, normalmente será necessário apresentar prova do impedimento.
Como justificar no dia da eleição
Quem estiver fora do município de seu domicílio eleitoral pode abrir o e-Título durante o período de votação e usar a função de justificativa. O aplicativo verifica condições como horário e localização. Outra possibilidade é preencher o formulário e entregá-lo em uma mesa receptora de justificativas divulgada pelo TRE.
Leve documento oficial com foto para o atendimento presencial. A justificativa é gratuita e deve ser feita para cada turno em que houver ausência.
Como justificar depois
- Acesse o e-Título ou o Sistema Justifica no portal da Justiça Eleitoral;
- selecione o turno da ausência;
- explique o motivo de forma objetiva;
- anexe documentos legíveis que comprovem o impedimento;
- envie e guarde o protocolo para acompanhamento.
Também é possível apresentar o requerimento ao cartório eleitoral. O pedido será analisado pela autoridade competente.
Quais documentos podem comprovar o motivo?
O documento depende da situação: passagens e comprovantes de viagem, atestado médico, declaração de trabalho, comprovante de internação ou outro registro contemporâneo ao fato. O arquivo deve mostrar datas e permitir relacionar o impedimento ao dia do turno.
Não existe uma lista única capaz de antecipar todas as situações. Envie apenas informação pertinente, sem alterar documentos, e acompanhe eventual pedido de complementação.
Quais são os prazos de 2026?
- Primeiro turno, em 4 de outubro: até 3 de dezembro de 2026;
- Segundo turno, em 25 de outubro: até 8 de janeiro de 2027.
Brasileiros que estavam no exterior também podem justificar, seguindo as regras e documentos aplicáveis. Quem possui título na Zona Eleitoral do Exterior deve observar que vota apenas para presidente.
Como saber se foi aceita?
Consulte o andamento no canal em que protocolou ou no cadastro eleitoral. Se o pedido for indeferido, regularize a pendência conforme a orientação apresentada, o que pode incluir pagamento de multa.
Quem solicitou voto em trânsito e não comparecer também precisa justificar a falta.
Perguntas frequentes
Posso justificar sem comprovante depois da eleição?
O pedido posterior deve ser acompanhado de prova do motivo alegado. A autoridade eleitoral decide se a documentação é suficiente.
A justificativa vale para os dois turnos?
Não. Cada turno é uma eleição independente e exige justificativa própria.
Como acompanho o pedido?
Guarde o protocolo e consulte a situação no e-Título, no Sistema Justifica ou junto ao cartório eleitoral.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo, apartidário e verificado pela equipe ApuraData em 11 de setembro de 2026. Em caso de divergência ou atualização posterior, prevalecem a legislação e os canais oficiais da Justiça Eleitoral.